1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Regulamento é parte integrante do Contrato de Adesão ao Cartão Cooper Bank (“Contrato”) e trata dos critérios que definem o preço da tarifa de anuidade do Cartão Cooper Bank.
1.2. Os termos colocados em letra maiúscula terão o mesmo significado que foi atribuído no Contrato.
1.3. O período de contratação e aprovação do Cartão Cooper Bank devem compreender as seguintes datas 01/12/2022 até 31/12/2025.
1.4. O primeiro uso do Cartão Cooper Bank deve ocorrer durante o período da campanha, até 31/12/2025.
1.5. A área de abrangência desta campanha corresponde a todo o território nacional.
1.6. Os Titulares elegíveis ao benefício poderão ter preço zero na tarifa de anuidade vigente, se realizarem o primeiro uso na função crédito até 31/12/2025, permitindo aos titulares usufruir deste benefício por até 12 meses, conforme regra da tabela do item 3.1. O período de utilização do benefício poderá ser ampliado pela Emissora, a qualquer momento, sem aviso.
1.7. Esses critérios fazem parte de um benefício, concedido a critério da Emissora, que tem o objetivo de possibilitar a isenção do valor da anuidade, conforme o volume mensal de gastos em compras realizadas com o Cartão Cooper Bank, respeitando as condições de crédito e limites de crédito disponibilizado ao Titular.
2. ELEGIBILIDADE
2.1. O produto elegível é o Cartão Cooper Bank, emitido e administrado pela Emissora, detalhado na tabela do item 3.1.
2.2. Para ser um Titular Elegível, é preciso ser Pessoa Física, cliente Cooper Bank, realizar a contratação de um Cartão Cooper Bank no período da campanha, utilizar o cartão na função crédito até 31/12/2025, estar adimplente com o pagamento das Faturas e cumprir com as regras deste Regulamento.
3. COMO PARTICIPAR
3.1. Se você for Titular Elegível e tiver interesse em participar da Campanha, precisará cumprir com todos os itens a seguir:
a) Contratar efetivamente um novo Cartão Cooper Bank, de 01/01/2025 a 31/12/2025. Em novo Cartão Cooper Bank não estão compreendidos cartões adicionais ou upgrade de cartão (substituição de um cartão atual por outro de nível superior);
b) Utilizar o Cartão Cooper Bank na função crédito até 31/12/2025;
c) Atingir o volume de gastos mensais na Fatura que determina a isenção da tarifa de anuidade, conforme definido na tabela abaixo.
3.2. O gasto mensal em compras por Fatura deverá ser o mesmo estipulado na tabela acima. Para obter o benefício de isenção da tarifa de anuidade, o valor do gasto mensal deverá ser atingido a cada Fatura.
3.3 Não serão contabilizadas nesta Campanha pagamentos feitos a maior, encargos (juros e impostos), tarifas, prêmios de seguro, serviços vinculados ao Cartão Cooper Bank, tais como, crédito pessoal, parcelamento da Fatura, retirada de recursos e outros serviços disponíveis, ou tentativas de compras e compras não autorizadas. Ainda, não serão consideradas parcelas de compras realizadas antes do período da Campanha, mesmo que tais parcelas incidam na Fatura do Cartão Cooper Bank do Titular Elegível.
3.4. O Titular que não atingir o gasto mensal mínimo e não cumprir os requisitos dispostos acima, não fará jus ao benefício de isenção da tarifa de anuidade, portanto, será devido o preço da parcela de anuidade correspondente à respectiva Fatura, ou seja, 1/12 do valor demonstrado na tabela de tarifa disponibilizado no site da Emissora.
3.4.1. Quando existirem compras parceladas, somente o valor da parcela será contabilizado no gasto mensal da Fatura.
Exemplo: para o gasto mensal da Fatura será considerado a parcela de R$ 10,00 (dez reais) no caso de uma compra R$ 100,00 (cem reais) dividida em 10 (dez) vezes.
3.4.2 Atenção! O valor total das compras parceladas irá comprometer o Limite de Crédito do Cartão Cooper Bank, conforme item 4.2.3 do Contrato. Dessa forma, para atingir o gasto mensal você deverá considerar as compras parceladas futuras na gestão do limite disponível no seu Cartão Cooper Bank.
Exemplo: Se você tem R$ 2.500,00 de Limite de Crédito disponível no seu Cartão Cooper Bank e faz uma compra de R$ 2.490,00 parcela em 10 (dez) vezes de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais), o seu Limite de Crédito disponível após a compra será de R$ 10,00 (dez reais). Nesse caso, o gasto mensal estipulado para isenção da tarifa de anuidade é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), você poderá não atingir a meta necessária naquele mês para usufruir do benefício por falta de Limite de Crédito disponível no seu Cartão Cooper Bank.
3.5. A redução de limite pode ser realizar a critério da Emissora, conforme previsto no item 4.5.2 do Contrato, podendo impactar o alcance do gasto mensal previsto nesse Regulamento.
3.6. A isenção da tarifa de anuidade poderá ser aplicada em até duas Faturas (60 dias).
4. Considerações Gerais
4.1. A Emissora se reserva o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar as regras, suspender ou encerrar o benefício da Isenção da Tarifa de Anuidade mediante comunicação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
4.2. A Emissora e terceiros envolvidos direta ou indiretamente nesta Campanha não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes sofram oriundos de fatos alheios à vontade da Emissora. Além disso, estas não serão responsáveis por participações não efetivadas por problemas e falhas na transmissão de dados no servidor do Titular Elegível participante, bem como por casos fortuitos ou de força maior.
4.3. Todas as regras deste benefício estão disponíveis para consulta no site da Emissora.
4.4. As regras para a fixação da Isenção da Tarifa de Anuidade são válidas desde o desbloqueio do seu Cartão Cooper Bank e contabilizarão as Faturas fechadas a partir de janeiro de 2025.
4.5. O Titular Elegível será automaticamente desclassificado em casos de tentativa ou indícios de fraude, ou fraude comprovada.
4.6. O Titular Elegível será responsável pelos seus dados cadastrais junto a Emissora e deverão certificar-se de que estão corretos, isentando a Emissora de quaisquer responsabilidades nesse sentido.
4.7. O Titular Elegível e/ou seus representantes legais autorizam:
a) O tratamento de seus dados pessoais e pessoais sensíveis pela Emissora e terceiros no Brasil para o cumprimento das obrigações decorrentes desse Regulamento, de obrigações legais e para o exercício regular de direitos da Emissora, durante a vigência desta Campanha e posteriormente, pelos prazos exigidos por lei e conforme as regras de retenção de dados da Emissora;
b) A cessão gratuita de direitos de uso de seu nome, sua imagem e voz para uso exclusivo na divulgação desta Campanha, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, impressas ou digitais, durante o período de 12 (doze) meses, contados da data de término desta Campanha.
4.8. Ao participar desta Campanha, o Titular Elegível declara que concorda com o conteúdo deste Regulamento e que possui capacidade jurídica para tal.
4.9. Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões relativas a esta Campanha.